Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PODER DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO LIMITADO À GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
RECURSOS ORDINÁRIOS PROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos
ilegais por ela perpetrados. Quando os atos a serem retificados
produzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor
público, é necessária a prévia instauração de processo
administrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da
publicidade do ato revisor.
- Pode o Ministério Público, em atuação custos juris e na defesa do
interesse público, interpor recurso em causa que atue como custos
legis.
- Recursos providos para que seja concedida a segurança.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PODER DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO LIMITADO À GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
RECURSOS ORDINÁRIOS PROVIDOS.
1. Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos
ilegais por ela perpetrados. Quando os atos a serem retificados
produzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor
público, é necessária a prévia instauração de processo
administrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da
publicidade do ato revisor.
2. Pode o Ministério Público, em atuação custos juris e na defesa do
interesse público, interpor recurso em causa que atue como custos
legis.
3. Recursos providos para que seja concedida a segurança.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento aos
recursos ordinários, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - AFETAÇÃO REFLEXA - INTERESSE DO
ADMINISTRADO - PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO)
STF - [[RE-RG 594296]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 138)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000473
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.