STJ — 2024402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2811fb5f2333babbe797a0d381f63d7f8f9a8bd0f5434dcce51cf53fcc08dd11
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso especial à consideração de que o entendimento expendido no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar ipsis litteris as razões do recurso especial.
- Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso
especial à consideração de que o entendimento expendido no acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o
assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não
impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar
ipsis litteris as razões do recurso especial.
3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento
do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica,
todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.