STJ — 1641326

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79c2938445d6407a3ae0a760ab285896838ee33b5abe6ff8ceb4ea51f5f80dc5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 79c2938445d6407a3ae0a760ab285896838ee33b5abe6ff8ceb4ea51f5f80dc5
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.081.023 do STJ: ilegitimidade ativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.081.023 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ilegitimidade ativa, estabilização subjetiva da demanda e alteração do polo ativo. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.081.023 do STJ: ilegitimidade ativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, ilegitimidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 24d6125f60958c71303faa29fa0aa4210cb59b6a4734648aa851be6f36879cfa
  • Registro documental: 79c2938445d6407a3ae0a760ab285896838ee33b5abe6ff8ceb4ea51f5f80dc5
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
  • Registro documental: 79c2938445d6407a3ae0a760ab285896838ee33b5abe6ff8ceb4ea51f5f80dc5
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO - NATUREZA TRIBUTÁRIA - ILEGITIMIDADE) STF - [[ARE 694294]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 645)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.