STJ — 2376590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2319434102aa74d7fddcac0bf4a3c38c47c71f5214d11b83f87757648a16167c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CC 148.188/DF. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de reconsideração, determinou a remessa dos autos para redistribuição para uma das turmas integrantes da Segunda Seção.
- Considerando o julgamento do CC 148.188 pela Corte Especial, em sessão realizada em 04/10/2023, definiu-se que a Primeira Seção possui competência para o julgamento dos feitos de seguro habitacional vinculados às apólices públicas (Ramo 66), o que não restou comprovado no presente caso, conforme consignado pelo Tribunal de origem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AUSÊNCIA DE
COMPROMETIMENTO DO FCVS. CC 148.188/DF. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, em
juízo de reconsideração, determinou a remessa dos autos para
redistribuição para uma das turmas integrantes da Segunda Seção.
2. Considerando o julgamento do CC 148.188 pela Corte Especial, em
sessão realizada em 04/10/2023, definiu-se que a Primeira Seção
possui competência para o julgamento dos feitos de seguro
habitacional vinculados às apólices públicas (Ramo 66), o que não
restou comprovado no presente caso, conforme consignado pelo
Tribunal de origem.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APÓLICE PÚBLICA - SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA INTERNA - PRIMEIRA SEÇÃO)
STJ - <<CC 148188>>-DF, <<EDcl no AgInt no AREsp 1304979>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2076086>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.