STJ — 1855187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d03c20c3f2d4e93fb7c3b9e41d932fd4f658c9bd83d1b75cc45e486e48aa03e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000867686
- Número de registro na fonte
- 201903857451
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. LEI LOCAL ESTABELECENDO FERIADO FORENSE. COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal extinta por sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - A Lei de Organização Judiciária do TJAL indica que são feriados forenses os dias 20 a 31 de dezembro, sendo documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos, o que determina a tempestividade do recurso especial. III - Emba rgos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso especial.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LEI:006564 ANO:2005 UF:AL ART:00037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1855187 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4d03c20c3f2d4e93fb7c3b9e41d932fd4f658c9bd83d1b75cc45e486e48aa03e. SHA-256 do comentário:e667a321147498e3fc6a6a05220d518992e9aff0879ab2a3c64882d47fb2a952.