Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
bc6aacc4638b592574c6d8c8ebb6bf50a49332d0f214f07ffbe366ea594e7293 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32925df9ed275999b897b9467130e008aed2c0ee8767b057343b1feaa42ac12d - Registro documental:
bc6aacc4638b592574c6d8c8ebb6bf50a49332d0f214f07ffbe366ea594e7293 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 386 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento em Consignação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Interpretação / Revisão de Contrato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2017-03-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2020-10-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356 - 2020-12-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2026-02-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2026-02-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2026-03-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2026-03-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2026-04-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2026-04-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2026-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2026-08-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-08-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2026-08-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2026-09-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-11-23 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/284 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-03-23 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/289 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-10-19 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/356
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:27:16.015000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170714152435
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bc6aacc4638b592574c6d8c8ebb6bf50a49332d0f214f07ffbe366ea594e7293
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 386 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pagamento em Consignação | Interpretação / Revisão de Contrato | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Alienação Fiduciária | Compra e Venda
Atos 1–40 de 386. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00277803020168070018 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Pagamento em Consignação | Interpretação / Revisão de Contrato | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Alienação Fiduciária | Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5? VARA DA FAZENDA P?BLICA E SA?DE P?BLICA DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 386 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bc6aacc4638b592574c6d8c8ebb6bf50a49332d0f214f07ffbe366ea594e7293. SHA-256 do comentário:d095557a6dc79d023638785f9686ac1c62486c2abb9bd44263216eee09a37a3c.