STJ — 60430

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2024-03-05Data da publicação: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f552e1a662b59ff1358878f8ac5bde50cbd11da2ce03be3a90f4c9e128f7bc4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867802
Número de registro na fonte
201900843216
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 60430 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f552e1a662b59ff1358878f8ac5bde50cbd11da2ce03be3a90f4c9e128f7bc4. SHA-256 do comentário: 3dcb0a7af6e912ef4bc8968e64ef44c4fea8bf2fe097887ee0d87e74b3ca1f98.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: 8f552e1a662b59ff1358878f8ac5bde50cbd11da2ce03be3a90f4c9e128f7bc4
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a5361a1345c74d9fa6e1ccd2a934310491a5595ff1a6b089b202e208f5d82f0f
  • Registro documental: 8f552e1a662b59ff1358878f8ac5bde50cbd11da2ce03be3a90f4c9e128f7bc4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso.
  2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos.
  3. Segurança denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Segurança denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL RECORRÍVEL - CABIMENTO) STJ - <<AgRg no RMS 38537>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.