Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA
DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável
a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável
por recurso.
- O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial
recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo
esse o caso dos autos.
- Segurança denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável
a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável
por recurso.
2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial
recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo
esse o caso dos autos.
3. Segurança denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL RECORRÍVEL - CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no RMS 38537>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000267
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2016
ART:00005 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 60430 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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