STJ — 43187

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-12Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4e85dc034de79a8759d4b7ba29e9e3de99c5699c25c905bc78b17d2068098b2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867806
Número de registro na fonte
201302111742
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: e4e85dc034de79a8759d4b7ba29e9e3de99c5699c25c905bc78b17d2068098b2
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AJUSTE DE REMUNERAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VERBA PESSOAL VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ajuste de remuneração serviu, quando instituído, à garantia da irredutibilidade salarial, mas trata-se de verba pessoal, variável a depender da carreira de cada servidor.
  2. Não há equiparação salarial para os Gestores de Finanças e Controle do Grupo Ocupacional Gestor Governamental com base no valor pago a título de ajuste de remuneração, cujo caráter pessoal afasta a alegação de ofensa à isonomia.
  3. Ausente direito líquido e certo, é de se negar provimento ao recurso.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AJUSTE DE REMUNERAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VERBA PESSOAL VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ajuste de remuneração serviu, quando instituído, à garantia da irredutibilidade salarial, mas trata-se de verba pessoal, variável a depender da carreira de cada servidor. 2. Não há equiparação salarial para os Gestores de Finanças e Controle do Grupo Ocupacional Gestor Governamental com base no valor pago a título de ajuste de remuneração, cujo caráter pessoal afasta a alegação de ofensa à isonomia. 3. Ausente direito líquido e certo, é de se negar provimento ao recurso.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - AJUSTE DE REMUNERAÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - VERBA PESSOAL VARIÁVEL) STJ - <<AgInt no RMS 68486>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.