Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b - Registro documental:
7a508d936ba5b793f64a17d5b1b4165bc9ae15c7070ad8adad2f6e5c5c56752b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
7a508d936ba5b793f64a17d5b1b4165bc9ae15c7070ad8adad2f6e5c5c56752b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8e15b84d7ed9fa5eec88799a41f4d193bdb0d72864a5d27c628e5e238875f800 - Registro documental:
7a508d936ba5b793f64a17d5b1b4165bc9ae15c7070ad8adad2f6e5c5c56752b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 393 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2021-09-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2023-03-01 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2024-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-10-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2025-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2025-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2025-01-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2025-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-02-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2025-03-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2026-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-08-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-02-27 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/346 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-28 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2023-03-01 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/361
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T12:42:48.537000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140723210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a508d936ba5b793f64a17d5b1b4165bc9ae15c7070ad8adad2f6e5c5c56752b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 393 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-24 a 2026-08-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-10
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-03-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perdas e Danos | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Liminar | Compra e Venda | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 393. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00268044520148070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Perdas e Danos | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Liminar | Compra e Venda | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 393 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a508d936ba5b793f64a17d5b1b4165bc9ae15c7070ad8adad2f6e5c5c56752b. SHA-256 do comentário:1084846f0f0084e87d9f5187c84b11f25d27603150dd5c19915aa0c9fd96a85a.