STJ — 52691
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39ae40d03f49e6feeb4f4c3b7782112b2da42175d950679d5f98a6f63151bb86
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPELHO DE CORREÇÃO.
PADRONIZAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO. TRANSPARÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI
ORGÂNICA DO TJDFT. LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os feriados dispostos por lei federal aos tribunais do Poder
Judiciário da União, o que inclui o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, não são considerados locais.
2. É indispensável que o espelho de correção de provas de concurso
público seja transparente e contenha motivação clara, apta a
viabilizar eventual impugnação pelos candidatos, hipótese que não se
verifica no caso.
3. A invocação de jurisprudência há muito decaída do extinto TFR,
erigida sob o ordenamento constitucional anterior, ou de tribunais
ordinários não socorre a parte agravante. O direito evolui e são os
tribunais ordinários que devem observar a compreensão do direito
emanada das instâncias excepcionais, dados seus papeis
institucionais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.