STJ — 52691

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39ae40d03f49e6feeb4f4c3b7782112b2da42175d950679d5f98a6f63151bb86

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPELHO DE CORREÇÃO. PADRONIZAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. TRANSPARÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI ORGÂNICA DO TJDFT. LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os feriados dispostos por lei federal aos tribunais do Poder Judiciário da União, o que inclui o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não são considerados locais. 2. É indispensável que o espelho de correção de provas de concurso público seja transparente e contenha motivação clara, apta a viabilizar eventual impugnação pelos candidatos, hipótese que não se verifica no caso. 3. A invocação de jurisprudência há muito decaída do extinto TFR, erigida sob o ordenamento constitucional anterior, ou de tribunais ordinários não socorre a parte agravante. O direito evolui e são os tribunais ordinários que devem observar a compreensão do direito emanada das instâncias excepcionais, dados seus papeis institucionais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.