STJ — 1559752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdead58b85f7177f19d2b09838ccc96cd16e434e3b38202371d5e17e9d590d08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. VEDAÇÃO. RESSALVA. OCUPANTES DE VAGA NA DATA DA EDIÇÃO DA LEI 12.089/2009. MERA APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados em vestibular por ocasião desse marco temporal.
- A alegação de que um dos cursos era fase de concurso público e não vestibular de curso superior foi considerada inovação recursal na decisão monocrática, fundamento não impugnado na presente insurgência.
- Configura-se também inovação recursal as alegações alusivas ao decurso de tempo desde a impetração da segurança na origem.
- Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012089 ANO:2009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.