STJ — 51821
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b55fefd24aa93f4e00d15b930b5505eb51ebcb0dbc5cb7ca092efecad3cfdb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. AUTORIDADE COMPETENTE. GOVERNADOR. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE (SECRETÁRIO DE ESTADO). INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A autoridade competente para julgar os recursos hierárquicos decididos no âmbito disciplinar pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo é o Governador do Estado.
- O julgamento do feito por autoridade incompetente não esvazia o objeto da impetração, firmado, originariamente, na demora em decidir. É implícito ao pedido de julgamento do recurso que tanto se faça pela autoridade legalmente constituída para o ato.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.