STJ — 1012722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9bd95adc2872a6f761ecdafaaef2523180583c79b97424b45b75b56ea983252
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO AO HOSPITAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO DETERMINADO EM TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido suficientemente impugnado o acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, não se aplica a Súmula 283/STF.
- O termo inicial da ação monitória por despesas havidas no cumprimento de tutela provisória é o trânsito em julgado da sentença que a confirma.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.