STJ — 1012722

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9bd95adc2872a6f761ecdafaaef2523180583c79b97424b45b75b56ea983252

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO AO HOSPITAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO DETERMINADO EM TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo sido suficientemente impugnado o acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, não se aplica a Súmula 283/STF.
  2. O termo inicial da ação monitória por despesas havidas no cumprimento de tutela provisória é o trânsito em julgado da sentença que a confirma.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO AO HOSPITAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO DETERMINADO EM TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo sido suficientemente impugnado o acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, não se aplica a Súmula 283/STF. 2. O termo inicial da ação monitória por despesas havidas no cumprimento de tutela provisória é o trânsito em julgado da sentença que a confirma. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - TERMO INICIAL - TUTELA PROVISÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO) STJ - <<REsp 1939455>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.