STJ — 1510232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0080353e050d246e5e8a7b6c2c62fd085db7cb1dde52c0a274c14a006798b1f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E SPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ.
- Afasta-se a pretensão do recorrente de rever a majoração dos horários fixados na origem quando a decisão encontra-se em consonância com a tese fixada no julgamento dos REsp 1.864.633-RS, REsp 1.865.223 e REsp 1.865.553 (tema 1.059), já que o recurso não foi conhecido na integralidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.