STJ — 1234208
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09402eaa2394b0afe57df92b93df2c59293e475f2453f147515d05fe0f54879c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. PREMISSA DE INCIDÊNCIA DE NORMAS
NACIONAIS. SÚMULA 280/STF. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEIS FEDERAIS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal alusiva à nulidade do auto de
infração administrativa depende da análise do teor da legislação
municipal. Incidência da Súmula 280/STF.
2. A competência para julgamento de recurso contra acórdão com base
no confronto entre lei local e federal é do STF, em recurso
extraordinário (art. 102, III, d, da CF/88, na redação da EC 45).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.