STJ — 51378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30e87fd0c10f94bfeaf771089e483a324200d281967843def3ef624230cf184c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO INTEGRAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA.
ATO COMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA.
DECADÊNCIA.
1. A supressão integral de vantagem remuneratória caracteriza ato
comissivo, único e de efeitos permanentes, inapto a ensejar a
renovação do prazo decadencial por ausência de relação de trato
sucessivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.