STJ — 51378

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30e87fd0c10f94bfeaf771089e483a324200d281967843def3ef624230cf184c

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO INTEGRAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA. ATO COMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA. DECADÊNCIA. 1. A supressão integral de vantagem remuneratória caracteriza ato comissivo, único e de efeitos permanentes, inapto a ensejar a renovação do prazo decadencial por ausência de relação de trato sucessivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.