Habeas Corpus — Prisão Preventiva — STJ 00004519420253000000

Classe: Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTASGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d623ae335f5b0e20ff98950885fb59aa69ed2b69726bebcd0e78817454d6a34f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em

Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6
  • Registro documental: d623ae335f5b0e20ff98950885fb59aa69ed2b69726bebcd0e78817454d6a34f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
  • Registro documental: d623ae335f5b0e20ff98950885fb59aa69ed2b69726bebcd0e78817454d6a34f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-01-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2025-01-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2025-01-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-01-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2025-01-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2025-01-12 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-01-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2025-01-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-01-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-01-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2025-01-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2025-01-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-01-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-01-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2025-02-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-02-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-01-14 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-06 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T18:42:42.041121684Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2025-01-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d623ae335f5b0e20ff98950885fb59aa69ed2b69726bebcd0e78817454d6a34f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-06 a 2025-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-06
Definitivo (TPU 246)
2025-02-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-01-17
Petição (TPU 85)
2025-01-16
Publicação (TPU 92)
2025-01-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-01-14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2025-01-13
Conclusão (TPU 51)
2025-01-12
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-01-12
Petição (TPU 85)
2025-01-08
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Preventiva | Injúria | Crimes Previstos na Lei Maria da Penha | Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-06T10:15:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-06T10:45:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-08T18:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-12T21:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-13T12:45:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-01-17T20:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2025-01-06T19:20:01.000Z — Habeas corpus (TPU 447)
  8. 2025-01-08T00:31:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-01-14T13:40:02.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  10. 2025-01-16T00:30:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-02-06T20:33:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-01-06T01:16:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2025-01-06T19:20:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2025-01-07T01:00:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-01-08T18:36:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2025-01-12T21:02:26.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2025-01-14T13:40:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-01-15T01:00:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2025-01-17T20:32:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2025-02-06T20:33:06.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.