STJ — 2415542
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13eed90b11469c840a98eb274f47939d45f2faac2e06e275702b9316e7b80032
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PRESUNÇÃO. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE. SUPRIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido que o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, afastando a nulidade processual quando não comprovado efetivo prejuízo. Precedentes: AgRg no AREsp 559.883/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2015; REsp 1.378.384/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; REsp 555.360/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 29.6 2009; AgRg nos EDcl no Ag 917.585/SP. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe 30/6/2008; REsp 671.755/RS. Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma. DJ 20/3/2007).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. PRESUNÇÃO. INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
NULIDADE. SUPRIMENTO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido que o
comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação,
afastando a nulidade processual quando não comprovado efetivo
prejuízo. Precedentes: AgRg no AREsp 559.883/MG, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2015; REsp 1.378.384/AC,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2013;
REsp 555.360/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma,
DJe 29.6 2009; AgRg nos EDcl no Ag 917.585/SP. Rel. Min. Aldir
Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe 30/6/2008; REsp 671.755/RS.
Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma. DJ 20/3/2007).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA
PARTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1796772>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2040390>>-DF,
<<AgInt no AREsp 743818>>-RO, <<AgRg no AREsp 559883>>-MG,
<<REsp 671755>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.