Habeas Corpus Cível — Sistema Prisional — TJCE 30047752820248060000

Classe: Habeas Corpus CívelÓrgão: GADES - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOGrau: G2Data de ajuizamento: 2024-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30047752820248060000 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Cível” e “Sistema Prisional | Benefício de Ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GADES - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d. SHA-256 do comentário: 09cee095d975558bdb0a8bb734c8f85a9d571f488e581d8657c1781e50677e07.

Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal estadual, visando suspender prisão civil por inadimplemento de alimentos. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é cabível o habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ; (ii) há ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão civil por dívida alimentar; (iii) a alegada incapacidade financeira do devedor pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus; (iv) proposta de parcelamento do débito suspende a ordem de prisão; (v) as condições de cumprimento da prisão civil podem ser analisadas originariamente. 3. Não se admite, em regra, habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ, à luz da Súmula 691/STF, salvo excepcional ilegalidade manifesta, o que não se verifica. A prisão civil está fundada no art. 528, § 3º, do CPC, diante de inadimplemento atual e ausência de justificativa no momento oportuno. 4. Incapacidade financeira do devedor de alimentos não se examina em habeas corpus, por demanda dilação probatória e cognição ampla, inexistentes na via eleita. Prova pré-constituída insuficiente. 5. Proposta de parcelamento não suspende a ordem de prisão, pois a legislação exige pagamento efetivo (art. 528, § 6º, do CPC) e não impõe ao credor recebimento por partes sem ajuste prévio (art. 314 do CC). 6. Alegação sobre condições de recolhimento em cela comum não foi apreciada nas instâncias ordinárias, o que impede análise originária por supressão de instância. A ordem de prisão é compatível com a Súmula 309/STJ. 7. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1447629, publicado pelo tribunal em 25 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível · A fundamentação do HC 1.092.229, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 250ee22274155c836c0ecd3717b0d85afa5a4b778609213fea7059f237bf5a1e
  • Registro documental: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem

Tema documentado no texto da fonte

O art. 827 assegura ao fiador demandado pelo pagamento o direito de exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É o chamado benefício de ordem, que coloca o patrimônio do afiançado na frente do patrimônio do fiador.

Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54d15f65ca7995be95141d5bd0ddc4e42b7dd3fa235790128b2d01e6805adac5
  • Registro documental: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-09-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-09-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2024-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2024-10-01 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-10-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2024-10-17 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2024-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-12-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-01-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2025-01-21 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2025-01-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2025-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-01-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-02-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-09-30 trata do assunto oficial «Sistema Prisional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-24 trata do assunto oficial «Sistema Prisional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:46:13.026015486Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240919000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e6172256f049aff7724ef2b76d7f1c34a779c0361703157959c6c43b12eb920d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-19 a 2025-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-24
Definitivo (TPU 246)
2025-02-24
Documento (TPU 581)
2025-02-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-23
Publicação (TPU 92)
2025-01-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-22
Petição (TPU 85)
2025-01-21
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-01-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-21
Movimento sem descrição na fonte (TPU 15223)
2024-12-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Prisional | Benefício de Ordem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-24T12:00:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2024-10-01T21:34:37.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-12-03T21:40:26.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-10-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-09-19T13:27:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-01-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-12-04T11:46:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2025-02-14T07:30:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-10-01T21:18:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  10. 2024-10-02T08:28:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2024-09-19T13:27:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  12. 2025-01-22T19:58:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2024-09-23T15:52:46.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-01-21T11:48:44.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 15223)
  16. 2025-01-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-09-23T15:20:53.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2025-02-14T07:30:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2025-02-24T12:00:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  20. 2024-09-30T18:30:25.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  21. 2025-01-21T18:36:46.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  22. 2024-10-17T14:42:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2025-01-21T18:38:15.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  24. 2024-10-17T14:42:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2025-02-24T12:01:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2024-10-17T14:58:45.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  27. 2024-10-01T21:05:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.