Agravo em Recurso Especial — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — STJ 00004530420174036103

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7ecc894310fd771de53cb31e41a35dd58ad53f830b9c4c272bff9931cdc290b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004530420174036103 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | PIS | Cofins | Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f7ecc894310fd771de53cb31e41a35dd58ad53f830b9c4c272bff9931cdc290b. SHA-256 do comentário: 62880d7439fab6dd3414d4660edd2fae40f0be5f9ee763ee2ac162feb3139499.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd
  • Registro documental: f7ecc894310fd771de53cb31e41a35dd58ad53f830b9c4c272bff9931cdc290b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2025-06-03 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-06-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-08-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2025-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2025-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2025-08-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-08-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-09-01 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-09-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-10-04 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-10-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-10-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-11-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2025-11-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-10-04 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-11-03 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-02T21:48:09.785000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250526000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f7ecc894310fd771de53cb31e41a35dd58ad53f830b9c4c272bff9931cdc290b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-26 a 2025-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-11-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-11-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-10-09
Publicação (TPU 92)
2025-10-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-10-04
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2025-09-01
Conclusão (TPU 51)
2025-09-01
Redistribuição (TPU 36)
2025-08-12
Recebimento (TPU 132)
2025-08-12
Remessa (TPU 123)
2025-08-12
Publicação (TPU 92)
2025-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | PIS | Cofins | Contribuições Sociais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-03T10:15:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2025-06-03T10:34:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2025-08-12T10:25:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  4. 2025-09-01T11:45:14.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  5. 2025-09-01T12:02:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  6. 2025-05-26T14:56:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12728",
        "nome": "Superior Tribunal de Justiça"
      }
    }
  7. 2025-08-12T00:34:31.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  8. 2025-08-12T10:37:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  9. 2025-10-04T20:10:00.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  10. 2025-10-09T00:47:08.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  11. 2025-11-03T14:03:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  12. 2025-11-03T14:03:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  13. 2025-08-06T20:40:04.000Z — Distribuição (TPU 12474)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  14. 2025-08-06T20:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  15. 2025-08-08T01:01:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  16. 2025-10-04T20:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }
  17. 2025-10-08T01:08:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76764",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.