Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio por incapacidade temporária protege a impossibilidade transitória de exercer o trabalho ou a atividade habitual. A aposentadoria permanente exige prognóstico mais amplo, sem possibilidade de reabilitação que garanta subsistência. Um afastamento longo não converte automaticamente uma espécie na outra; o elemento central é o prognóstico funcional reconhecido na perícia.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: o que é e quem recebe · Diferença para o benefício temporário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c534ed1bc4b7119fb795de8b5e9b7d57cc3fe1a7877d2ec10b2784c30f299add - Registro documental:
d3761e3a1b095aa7d912b93266f09b203fb1a844f069e91f95742048ad183c4c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22 - Registro documental:
d3761e3a1b095aa7d912b93266f09b203fb1a844f069e91f95742048ad183c4c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-07-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-08-01 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-08-01 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-09-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-09-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-25 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T16:51:49.867194315Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-06-26T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d3761e3a1b095aa7d912b93266f09b203fb1a844f069e91f95742048ad183c4c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-26 a 2024-09-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-01
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-08-01
- Provimento (TPU 237)
- 2024-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-22
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-06-26
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000205620144036183 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-09-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d3761e3a1b095aa7d912b93266f09b203fb1a844f069e91f95742048ad183c4c. SHA-256 do comentário:f46fd48f94ef64406c3233d31f44197d44718da35504681a4d244f9c457f344a.