STJ — 99
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8896de7b533f03bc8321615dd2b70516c77e0a8feaac969c3965cdca816b29b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSSUAL PENAL. BENS E ATIVOS FINANCEIROS. SEQUESTRO E BLOQUEIO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVOS. BLOQUEIO. USO PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POSSIBILIDADE. PEDIDO E DECISÃO GENÉRICOS. INOCORRÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDAS PROBATÓRIAS. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE. PROVEITO DO CRIME E TUTELAS DE NATUREZA CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São admissíveis o sequestro e o bloqueio de bens e ativos financeiros dos investigados diante de ilícitos penais que podem causar prejuízo à Fazenda Pública, bem como para assegurar eventuais confisco, tutelas indenizatórias (individual e coletiva) e o pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.
- Havendo indícios de que foram utilizadas para a prática de crimes, é lícito o bloqueio de bens de pessoas jurídicas.
- Não são genéricos o pedido e a decisão que apontam satisfatoriamente sobre quais bens incidirão as medidas constritivas, mesmo que, diante do vultoso proveito do suposto crime, sejam indicados bens de diversas naturezas.
- O requisito da contemporaneidade refere-se às medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, sendo inexigível para a decretação de medida probatória de busca e apreensão.
- É lícita a incidência de juros e correção monetária sobre valores bloqueados para assegurar tutelas de natureza civil, independentemente de requerimento expresso do Ministério Público, aplicando-se, nesse particular, o regime jurídico previsto nas leis civis.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003240 ANO:1941 ART:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00125 ART:00126 ART:00127 ART:00128 ART:00129 ART:00130 ART:00131 ART:00319 ART:00387 INC:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00322 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00322 ART:00407 ART:00491
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art127
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art128
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art129
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art130
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art322
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art407
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art491
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2133870 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA