O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 265 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-05-30 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-05-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2006-07-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2007-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2007-09-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2014-11-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2015-01-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2015-01-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2015-02-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2015-03-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2015-07-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2016-02-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2017-05-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2020-05-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-05-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2020-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-07-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2020-08-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-05-30 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-07-24 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-08-03 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T16:43:51.717000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060523000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-05-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 533cc8140f1980866a083e25d73592a7926e868cddd244ec9ae4c213c451d5cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 265 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-30 a 2020-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-05-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-11
- Remessa (TPU 123)
- 2020-05-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-30
- Remessa (TPU 123)
- 2020-04-27
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-04-27
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Atos 1–40 de 265. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003530920068110047 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Jauru - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 265 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
533cc8140f1980866a083e25d73592a7926e868cddd244ec9ae4c213c451d5cc. SHA-256 do comentário:9156538eb71a9d1b258ee625f34b83ff25b96e7d47a6bd2bf45fad83202c1ff0.