STJ — 51698

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47031ea12156e366f8f1e4ebaf15b57301967648dbde4934f5e78e56e74f11aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO. PRÁTICA DE ATOS CAUSADORES DE ESCÂNDALO E COMPROMETIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO. DIVULGAÇÃO PELA MÍDIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR DO ATO PUNÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que policial civil retirou, para uso em veículo particular próprio, banco de automóvel furtado depositado em delegacia. Em decorrência do ato, foi demitido, sob o fundamento de praticar atos que importem em escândalo ou concorram para comprometer a dignidade da função policial, nos termos da legislação local. Defende a desproporcionalidade da pena e refere não ter contribuído para o escândalo, na medida em que não colaborou para a divulgação dos fatos pela imprensa.
  2. O tipo punível é a prática de atos de indignidade ou causadores de escândalo, não sua divulgação pela mídia. Essa é consequência independente do ato já consumado, sendo mesmo desnecessária para configuração daquele.
  3. Inexiste desproporcionalidade na demissão de policial lotado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos que se presta a se apropriar de bem particular sob guarda estatal.
  4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO. PRÁTICA DE ATOS CAUSADORES DE ESCÂNDALO E COMPROMETIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO. DIVULGAÇÃO PELA MÍDIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR DO ATO PUNÍVEL. 1. Hipótese em que policial civil retirou, para uso em veículo particular próprio, banco de automóvel furtado depositado em delegacia. Em decorrência do ato, foi demitido, sob o fundamento de praticar atos que importem em escândalo ou concorram para comprometer a dignidade da função policial, nos termos da legislação local. Defende a desproporcionalidade da pena e refere não ter contribuído para o escândalo, na medida em que não colaborou para a divulgação dos fatos pela imprensa. 2. O tipo punível é a prática de atos de indignidade ou causadores de escândalo, não sua divulgação pela mídia. Essa é consequência independente do ato já consumado, sendo mesmo desnecessária para configuração daquele. 3. Inexiste desproporcionalidade na demissão de policial lotado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos que se presta a se apropriar de bem particular sob guarda estatal. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.