STJ — 1947526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 495278236c5e2a2ae51ae9745140ddc5c02eac2a4874e7e6f0e70430de69e4bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de ofensa à coisa julgada em razão de o título executivo expressamente fixar a TR como índice de correção monetária não foi devidamente apresentada em recurso oportuno, tampouco tendo o Tribunal de origem se manifestado expressamente sobre a questão.
- O fato constitui inaceitável inovação recursal e impede o conhecimento do recurso, tanto em decorrência da preclusão consumativa quanto na ausência de prequestionamento, ainda que se trate de questão de ordem pública.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA
COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO
RECURSAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. A alegação de ofensa à coisa julgada em razão de o título
executivo expressamente fixar a TR como índice de correção monetária
não foi devidamente apresentada em recurso oportuno, tampouco tendo
o Tribunal de origem se manifestado expressamente sobre a questão.
2. O fato constitui inaceitável inovação recursal e impede o
conhecimento do recurso, tanto em decorrência da preclusão
consumativa quanto na ausência de prequestionamento, ainda que se
trate de questão de ordem pública.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<REsp 1671583>>-SP,
<<AREsp 1685518>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1679035>>-MG,
<<AgInt no REsp 1821061>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.