STJ — 186422
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f78dbe9a8a57225601f9cb4b236ee4f7a52b435b567bcab0ad59b43abff8841
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEVASSA NO APARELHO CELULAR. FISHING EXPEDITION. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PERÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Alegações de que houve devassa no seu aparelho celular durante a abordagem policial em contexto de fishing expedition que não foram objeto de cognição pelo Tribunal a quo. Tal situação impede a análise das questões diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- A configuração da quebra da cadeia de custódia pressupõe a existência de irregularidades no procedimento de colheita e conservação da prova, não demonstrados de plano pelo recorrente.
- Re conhecimento da ocorrência de quebra da cadeia de custódia que demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que, como é sabido, não é possível na via eleita.
- Autorização judicial que precedeu à perícia ultimada no aparelho celular que foi devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, na existência de indícios da prática do crime de pedofilia, a partir dos elementos investigativos que foram colhidos, tendo o Tribunal de origem concluído que a realização da perícia no aparelho telefônico do suspeito era medida imprescindível para o desenrolar das investigações.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.