STJ — 834364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 335b43ea1e6fb2ac8ca810099ec3dca125bf60fb3726e2d58359a6dd16e89c45
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em consonância com o art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao relator a possibilidade de julgar o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar à jurisprudência dominante acerca do tema" (AgRg no HC 687.106/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Je 23/11/2021).
- A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos policiais a o lugar do flagrante foi precedido de informações prestadas por meio de denúncia anônima, de que o acusado estava praticando o tráfico naquele local. Ao se dirigirem para lá, os policiais avistaram o agravante saindo da residência, o qual, ao perceber a presença da viatura, empreendeu fuga para dentro do imóvel. Após a entrada ter sido franqueada pela avó do agravante, mediante assinatura de termo de autorização, os policiais realizaram buscas e encontraram 53 pedras de crack, com aproximadamente 9,34g, no telhado do imóvel onde o acusado se encontrava. Nesse contexto, não há falar em ausência de fundadas razões para a atuação dos policiais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a
decisão monocrática é proferida em consonância com o art. 34, XX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao
relator a possibilidade de julgar o habeas corpus quando for
inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar
à jurisprudência dominante acerca do tema" (AgRg no HC 687.106/RS,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Je 23/11/2021).
2. A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos
policiais a o lugar do flagrante foi precedido de informações
prestadas por meio de denúncia anônima, de que o acusado estava
praticando o tráfico naquele local. Ao se dirigirem para lá, os
policiais avistaram o agravante saindo da residência, o qual, ao
perceber a presença da viatura, empreendeu fuga para dentro do
imóvel. Após a entrada ter sido franqueada pela avó do agravante,
mediante assinatura de termo de autorização, os policiais realizaram
buscas e encontraram 53 pedras de crack, com aproximadamente 9,34g,
no telhado do imóvel onde o acusado se encontrava. Nesse contexto,
não há falar em ausência de fundadas razões para a atuação dos
policiais.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 687106>>-RS
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG
STF - [[RE 603616]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.