Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
91de8bcfa664e2e371004b878bdde4b39d344fd2ab50b559212de2ea17e96ab5 - Registro documental:
8c795c566a7fa6a315dffa966fa8737e358fa3b379538bb4d988f03dc1e24ca8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
89cd53b7602323a9684c8570fa09ba372a4d4683e95d0193ae40b2705a5c2556 - Registro documental:
8c795c566a7fa6a315dffa966fa8737e358fa3b379538bb4d988f03dc1e24ca8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb - Registro documental:
8c795c566a7fa6a315dffa966fa8737e358fa3b379538bb4d988f03dc1e24ca8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-02-17 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-09-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-03-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-03-17 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-04-25 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-04-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-05-03 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-05-03 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-05-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2022-06-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-02-17 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-09-27 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-03-09 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:14:40.277861171Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-11-03T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8c795c566a7fa6a315dffa966fa8737e358fa3b379538bb4d988f03dc1e24ca8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-11 a 2022-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-05-23
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-05-23
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-19
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-17
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-05-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-13
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-13
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004591520128260185 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial” e “Violação dos Princípios Administrativos | Improbidade Administrativa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 130 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8c795c566a7fa6a315dffa966fa8737e358fa3b379538bb4d988f03dc1e24ca8. SHA-256 do comentário:9d6d8c81d6f083b340c22916774006bb9949b8cfb04899d116dfa9a42a341c0f.