STJ — 846487

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfa201e246ecba26ec4ea3a42bc1503afc48ef225080e713ca5fff921d0ca7dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM. BUSCA PESSOAL. DIREITO AO SILÊNCIO. INVASÃO DE DOMICÍILIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
  2. A abordagem do agravante, em um estabelecimento comercial, foi motivada por informações prévias e específicas de pais de alunos acerca do tráfico de drogas praticado em frente à escola. oportunidade em que os policiais encontraram certa quantidade de substância entorpecente e, na residência, foram autorizados a realizar mais buscas, pelo padrasto e também pela mãe do acusado, tendo sido encontrado mais drogas e balança de precisão.
  3. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem, acerca dos fundamentos adotados para impor a condenação em exame, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, caracterizada pelo rito célere e cognição sumária.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM. BUSCA PESSOAL. DIREITO AO SILÊNCIO. INVASÃO DE DOMICÍILIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A abordagem do agravante, em um estabelecimento comercial, foi motivada por informações prévias e específicas de pais de alunos acerca do tráfico de drogas praticado em frente à escola. oportunidade em que os policiais encontraram certa quantidade de substância entorpecente e, na residência, foram autorizados a realizar mais buscas, pelo padrasto e também pela mãe do acusado, tendo sido encontrado mais drogas e balança de precisão. 3. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem, acerca dos fundamentos adotados para impor a condenação em exame, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, caracterizada pelo rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG STF - [[RE 603616]]

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.