Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
ee38571891aec3e619fe4cfc917eb0399e3611e0332195910403b4068be27ef7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O trabalho temporário tem uma arquitetura própria, diferente da terceirização comum e do emprego direto. Nele participam três figuras: a empresa de trabalho temporário, que contrata e registra o trabalhador; a tomadora, que recebe o serviço; e você, que executa a tarefa. É o chamado regime trilateral, regulado pela Lei 6.019/1974 e detalhado pelo Decreto
Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdfe7997fb5fa3758d85828a0d89fe610e3b3af45f491ca56cc95e9bc86f2e7 - Registro documental:
ee38571891aec3e619fe4cfc917eb0399e3611e0332195910403b4068be27ef7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato de Trabalho Temporário/Provisório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-27 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-06-12 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-07-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-08-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-08-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-08-13 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-08-13 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-08-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-11-18 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T03:17:32.642000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150327175334
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ee38571891aec3e619fe4cfc917eb0399e3611e0332195910403b4068be27ef7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-27 a 2021-03-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-11-18
- Documento (TPU 581)
- 2015-08-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-08-13
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2015-08-13
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-08-13
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2015-08-03
- Publicação (TPU 92)
- 2015-08-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-04-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.