STJ — 854181

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4c77f3925d33c0ae5ada56ac1d34ca72c82076c4a47d974d593b8111a43b771

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865278
Número de registro na fonte
202303321044
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e4c77f3925d33c0ae5ada56ac1d34ca72c82076c4a47d974d593b8111a43b771
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial, asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados, resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo processante no âmbito da ação penal.
  2. É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado de fatos e provas dos autos.
  3. A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido .
  4. Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie.
  5. Agravo regimental parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial, asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados, resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo processante no âmbito da ação penal. 2. É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado de fatos e provas dos autos. 3. A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido . 4. Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie. 5. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA) STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO) STJ - <<AgRg no RHC 162708>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.