STJ — 870428
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b0771762458517f1f12bb1bee6627cdd4820db36ac60f6e303013bf33a8a0f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva do paciente foi concretamente justificada para garantia da ordem pública, ante a prisão em flagrante no local, em tese, que ele residia. Foram objetos de apreensão: uma pistola Beretta, calibre .22; porções de pasta-base de cocaína, balanças de precisão, munições de diversos calibres, um rádio amador portátil, uma vasilha contendo resquícios de drogas e, mais especificamente em um cômodo pertencente ao paciente, "cerca de 8kg de maconha". Ainda, pesou-se a situação do paciente ter destruído seu telefone antes de ser interpelado pelos agentes de segurança.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva do paciente foi concretamente justificada
para garantia da ordem pública, ante a prisão em flagrante no local,
em tese, que ele residia. Foram objetos de apreensão: uma pistola
Beretta, calibre .22; porções de pasta-base de cocaína, balanças de
precisão, munições de diversos calibres, um rádio amador portátil,
uma vasilha contendo resquícios de drogas e, mais especificamente em
um cômodo pertencente ao paciente, "cerca de 8kg de maconha".
Ainda, pesou-se a situação do paciente ter destruído seu telefone
antes de ser interpelado pelos agentes de segurança.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - GARANTIDA
DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 801235>>-SP, <<AgRg no HC 828837>>-SP,
<<AgRg no RHC 176846>>-SC, <<AgRg no RHC 165868>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.