TRF5 — 05000119020204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a7346b0af43f796c3f786578dc13c65d7e565afaa77bbf6a116e2f72414244f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-21 a 2020-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-03
Definitivo (TPU 246)
2020-05-22
Segurança (TPU 442)
2020-05-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-05-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-21T15:07:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-22T16:10:01.000Z — Segurança (TPU 442)
  3. 2020-02-07T14:53:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-05-19T12:34:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-05-19T12:44:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2020-07-03T16:02:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-07-03T16:02:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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