Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REQUER A REVOGAÇÃO DA CAUTELAR DE USO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No caso em tela, tenho que conforme demonstrado na decisão recorrida, a cautelar de monitoração eletrônica foi estabelecida em substituição à prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto dos delitos praticados, bem como do modus operan…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO
DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO
PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REQUER A
REVOGAÇÃO DA CAUTELAR DE USO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No caso em tela, tenho que conforme demonstrado na decisão
recorrida, a cautelar de monitoração eletrônica foi estabelecida em
substituição à prisão preventiva, para fins de garantia da ordem
pública, diante da gravidade em concreto dos delitos praticados, bem
como do modus operandi, que revelou a periculosidade concreta do
acusado, não havendo que se falar em inadequação na manutenção da
medida.
III - Não obstante as razões apresentadas pela defesa, é
imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes
dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal
alegado.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada
pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - MONITORAMENTO ELETRÔNICO - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no RHC 157026>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.