STJ — 857920
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38de71f9dcfa5ed266a6c4403e194951a7d64ffa21e8da6c5181e1a06c9e4c0b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. PECULATO DESVIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. QUADRILHA. PARLAMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉ SEM FORO DE PRERROGATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONEXÃO COM DELITOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES ESTADUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
- A constituição de nova defesa técnica não afasta eventual preclusão operada em relação às teses não suscitadas pelos advogados anteriores, pois os atuais causídicos recebem o processo na fase em que este se encontra.
- Não há como vislumbrar flagrante violação do princípio do juiz natural quando o acórdão impugnado destaca que há detentores do foro de prerrogativa de função entre os denunciados. Embora a regra seja o desmembramento do feito, nada impede a atração por continência ou conexão, como ocorreu no caso. Nessa linha é o verbete sumular n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:704
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000704
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.