STJ — 2218055

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c517dbe334f0736a2155887106ba6d7235164d383e65b7e7437c160225e7c598

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL. APELAÇÃO PROVIDA PARA ABSOLVER O AGENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. ELEMENTOS ASSENTADOS NOS AUTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DAS DEMAIS TESES TRAZIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conclusão do Magistrado sentenciante de que o caderno probatório é suficiente para o fim de revelar a autoria e a materialidade do delito é confirmada por outros elementos assentados nos autos. Mera revaloração das provas consideradas pelas instâncias ordinárias que demonstram não ser o caso, à toda evidência, de absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento das demais teses trazidas no recurso de apelação, uma vez que, de fato, não foram analisadas as teses remanescentes de redução das penas e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.