STJ — 814850

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92b8f5c7c5e3e8fb14ef1a45edb3a9dbc2b46fd0c0a941542802f4e155b8ee4f

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, PASSANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA FIGURAR COMO MAJORANTE NO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA REDIMENSIONADA. INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE AUMENTO. VÍTIMA GESTANTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA A OMISSÃO DE SOCORRO MAIS GRAVE. AUMENTO EM MAIOR PATAMAR. PENAS REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantida a conversão do crime autônomo de omissão de socorro em majorante no crime de lesão corporal no trânsito, tal como consta da decisão agravada, impõe-se a alteração da fração da respectiva causa de aumento para 1/2, ante a maior reprovabilidade da omissão de socorro na espécie.
  2. Agravo regimental provido para, mantida a absolvição do paciente quanto ao crime do art. 304 do CTB, redimensionar as penas relativas ao crime do art. 303 do CTB para 9 (nove) meses de detenção, com ajuste proporcional da pena de suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, mantido o regime inicial aberto e a substituição operada na origem.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, PASSANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA FIGURAR COMO MAJORANTE NO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA REDIMENSIONADA. INCONFORMISMO MINISTERIAL EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE AUMENTO. VÍTIMA GESTANTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA A OMISSÃO DE SOCORRO MAIS GRAVE. AUMENTO EM MAIOR PATAMAR. PENAS REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Mantida a conversão do crime autônomo de omissão de socorro em majorante no crime de lesão corporal no trânsito, tal como consta da decisão agravada, impõe-se a alteração da fração da respectiva causa de aumento para 1/2, ante a maior reprovabilidade da omissão de socorro na espécie. 2. Agravo regimental provido para, mantida a absolvição do paciente quanto ao crime do art. 304 do CTB, redimensionar as penas relativas ao crime do art. 303 do CTB para 9 (nove) meses de detenção, com ajuste proporcional da pena de suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, mantido o regime inicial aberto e a substituição operada na origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.