STJ — 2006551

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b671e016eb21d659c251be29beec7f5d5eef63aef015761eee24c0776d176807

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
  2. Na hipótese dos autos, a parte ora agravante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Departamento NAcional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Consórcio Continental - COTREL, em razão de acidente em rodovia federal que vitimou o filho dos autores.
  3. O Tribunal de origem afirmou que os elementos probatórios dos autos indicam a culpa exclusiva da vítima, pois a causa adequada do acidente não foi a irregularidade na barreira de proteção, vez que esta não teve papel relevante na causação do acidente e não há comprovação de que tenha contribuído para o resultado morte. Por outro lado, concluiu que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência e imperícia ao conduzir a motocicleta sob efeito de álcool e sem habilitação (fl. 655 e-STJ).
  4. A reversão do entendimento exposto no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na hipótese dos autos, a parte ora agravante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Departamento NAcional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Consórcio Continental - COTREL, em razão de acidente em rodovia federal que vitimou o filho dos autores. 3. O Tribunal de origem afirmou que os elementos probatórios dos autos indicam a culpa exclusiva da vítima, pois a causa adequada do acidente não foi a irregularidade na barreira de proteção, vez que esta não teve papel relevante na causação do acidente e não há comprovação de que tenha contribuído para o resultado morte. Por outro lado, concluiu que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência e imperícia ao conduzir a motocicleta sob efeito de álcool e sem habilitação (fl. 655 e-STJ). 4. A reversão do entendimento exposto no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEXO DE CAUSALIDADE - VERIFICAÇÃO - REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1592958>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.