STJ — 2006551
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b671e016eb21d659c251be29beec7f5d5eef63aef015761eee24c0776d176807
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
- Na hipótese dos autos, a parte ora agravante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Departamento NAcional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Consórcio Continental - COTREL, em razão de acidente em rodovia federal que vitimou o filho dos autores.
- O Tribunal de origem afirmou que os elementos probatórios dos autos indicam a culpa exclusiva da vítima, pois a causa adequada do acidente não foi a irregularidade na barreira de proteção, vez que esta não teve papel relevante na causação do acidente e não há comprovação de que tenha contribuído para o resultado morte. Por outro lado, concluiu que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência e imperícia ao conduzir a motocicleta sob efeito de álcool e sem habilitação (fl. 655 e-STJ).
- A reversão do entendimento exposto no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.