Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE MESMO APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E/OU DO ENSINO SUPERIOR. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. I - Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça passou a considerar que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional,…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO
ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE MESMO
APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E/OU DO ENSINO SUPERIOR. ORDEM
CONCEDIDA, DE OFÍCIO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
I - Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça passou a considerar que a aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é critério apto a comprovar a
ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade
prisional, mesmo após a conclusão do ensino médio e ainda que o
sentenciado já tenha obtido o diploma de curso superior antes do
início do cumprimento da pena. Precedentes.
II - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser
mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DE PENA - APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO -
CRITÉRIOS)
STJ - <<EREsp 1979591>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.