STJ — 2042101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd79399699c463ceafb3bd1ffbdf4d3c6607a1f7dd8ad2de63da1e6191c5f23c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
- O Tribunal de origem manteve a sentença de parcial procedência de ação de indenização por danos morais proposta pelos ora agravados em face da agravante e Outro em razão de acidente com ônibus coletivo. No tocante à legitimidade passiva ad causam da agravante, consta do acórdão recorrido que esta decorre da imposição da responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços e produtos, seja, por fim, pelo poder de polícia e fiscalização inerente ao consórcio (fl. 468 e-STJ).
- No recurso especial, o recorrente não apresentou impugnação ao fundamento autônomo no sentido de que a legitimidade passiva do recorrente também decorre do poder de polícia e fiscalização inerente ao consórcio. Assim, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- In casu, não houve análise, pela última instância estadual, do instrumento contratual firmado entre o consórcio e as sociedades consorciadas, motivo pelo qual o conhecimento do tema nesta Corte Superior, portanto, esbarra no óbice das Súmulas nº 5 e 7/STJ, uma vez que não se trata de discussão sobre o resultado jurídico da subsunção de normas federais, mas, sim, a necessidade de exame das disposições do instrumento contratual firmado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.