STJ — 2502544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6279956e87e82a7a824c715388a36323f92d8873f93afe79e3c8e6a12825df5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALTA PERICULOSIDADE DO PRESO. NECESSIDADE DE DESLIGAMENTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a Súmula n. 662/STJ, para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
- O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que o ora agravante ainda possui as características previstas no art. 3º do Decreto n. 6.877/09 que justificam a sua permanência no Sistema Penitenciário Federal. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela possibilidade do apenado retornar para o estabelecimento prisional em seu Estado de origem (Pará), como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:662
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000662
- LEG:FED DEC:006877 ANO:2009 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.