STJ — 2045316

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc02fc95efc1ce9a39042a1d5227a1826590482b76c6b7154f8febf50db3b8fe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, a qual foi formulada de forma genérica, sem a especificação dos dispositivos legais ou teses sobre as quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar. Dessa forma, em razão da deficiente fundamentação recursal no ponto, incide a Súmula nº 284 do STF.
  2. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, concernentes à aplicação das regras de transição para contagem do prazo prescricional e à interpretação lógico-sistemática do pedido. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF.
  3. Não cabe rediscutir questões que envolvam dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido para a condenação por danos morais e materiais. Incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, a qual foi formulada de forma genérica, sem a especificação dos dispositivos legais ou teses sobre as quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar. Dessa forma, em razão da deficiente fundamentação recursal no ponto, incide a Súmula nº 284 do STF. 2. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, concernentes à aplicação das regras de transição para contagem do prazo prescricional e à interpretação lógico-sistemática do pedido. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Não cabe rediscutir questões que envolvam dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido para a condenação por danos morais e materiais. Incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.