Sobrepartilha — Nulidade e Anulação de Testamento — TJPR 00000186219918160148

Classe: SobrepartilhaÓrgão: ROLÂNDIA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 1991-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b362449f6e3a654e8a26f2662a93a803abb81ef625d5b492926154facf9acf6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000186219918160148 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Sobrepartilha” e “Nulidade e Anulação de Testamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ROLÂNDIA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Apensamento”, em 2021-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5b362449f6e3a654e8a26f2662a93a803abb81ef625d5b492926154facf9acf6. SHA-256 do comentário: 9c71625dc8358a2dd1db8ff7320ddc9f1b2e20475e09177aa92c3411350a6095.

Contexto jurídico e comentários autorais

Anulação de testamento: vícios, fraude e prazo para agir

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1.859 do Código Civil fixa em cinco anos, contados do registro do testamento, o prazo para pleitear a anulação. É um prazo decadencial, o que significa que não se suspende nem se interrompe pelas causas que afetam a prescrição — passado o prazo, o direito de contestar simplesmente se extingue, ainda que o vício seja real.

Trecho de Anulação de testamento: vícios, fraude e prazo para agir · O prazo decadencial de cinco anos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anulacao, testamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4a6bec589e57470215d330a66970c017cfee7f5c03d11e1fb9b837d0c775db5
  • Registro documental: 5b362449f6e3a654e8a26f2662a93a803abb81ef625d5b492926154facf9acf6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-24 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-08-24 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T09:48:35.836000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19910128000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1991-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b362449f6e3a654e8a26f2662a93a803abb81ef625d5b492926154facf9acf6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-24 a 2021-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-24
Apensamento (TPU 135)
2021-08-24
Definitivo (TPU 246)
2021-08-24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nulidade e Anulação de Testamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-24T15:00:22.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8924",
        "nome": "ROLÂNDIA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  2. 2021-08-24T15:00:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8924",
        "nome": "ROLÂNDIA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  3. 2021-08-24T15:07:34.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8924",
        "nome": "ROLÂNDIA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.