Como contestar e anular um testamento na Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Um herdeiro recebe cópia do testamento na abertura da sucessão e algo não fecha: a assinatura parece diferente, o pai já estava muito debilitado na época, ou uma pessoa próxima do testador saiu beneficiada de forma desproporcional. A suspeita de que o testamento não reflete a vontade real de quem morreu é comum, mas contestá-lo exige mais do que desconfiança — exige provar um vício específico dentro do prazo que a lei reserva para isso. Este guia explica os fundamentos que podem levar à anulação, a diferença entre vício de forma e vício de vontade, e por que o prazo para agir corre rápido.

Vício de forma: quando o testamento desrespeita as solenidades

Cada modalidade de testamento — público, particular ou cerrado — tem formalidades próprias definidas em lei: número de testemunhas, leitura em voz alta, assinatura do tabelião, lacre do documento. A ausência de um requisito essencial pode tornar o testamento nulo, porque essas solenidades existem para garantir que o ato reproduz a vontade livre do testador e não foi manipulado.

Nem toda irregularidade, porém, é grave o suficiente para anular. Erros puramente formais que não comprometem a certeza da vontade do testador costumam ser relevados pela jurisprudência, que prestigia o aproveitamento do ato sempre que possível.

Vício de vontade: coação, erro, dolo e simulação

Além do vício de forma, o testamento pode ser anulado quando a vontade do testador foi viciada por coação, erro, dolo ou simulação, hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico previstas no art. 171, II, do Código Civil, e aplicáveis também ao ato testamentário; a simulação, por sua vez, é causa de nulidade, prevista no art. 167 do mesmo Código. É o caso, por exemplo, de um testador convencido por manipulação a beneficiar quem cuidava dele em detrimento dos próprios filhos, ou que assinou o documento sem entender o alcance do que fazia.

Provar esse tipo de vício depois da morte do testador é mais difícil, porque ele não pode mais confirmar sua vontade. A prova costuma se apoiar em testemunhas que conviveram com o testador, histórico médico e no contraste entre o conteúdo do testamento e o comportamento do testador em vida.

O prazo decadencial de cinco anos

O art. 1.859 do Código Civil fixa em cinco anos, contados do registro do testamento, o prazo para pleitear a anulação. É um prazo decadencial, o que significa que não se suspende nem se interrompe pelas causas que afetam a prescrição — passado o prazo, o direito de contestar simplesmente se extingue, ainda que o vício seja real.

Esse prazo curto surpreende muita gente, porque o registro do testamento pode ocorrer bem antes da morte do testador, e a família só toma conhecimento do documento na abertura da sucessão, às vezes anos depois de registrado. Por isso, verificar a data de registro é o primeiro passo de qualquer contestação.

Quando a impugnação não prospera

Tribunais mantêm testamentos mesmo diante de disposições que desagradam a família, porque discordar da distribuição feita pelo testador não é vício jurídico. Deixar mais para um filho dentro da parte disponível, beneficiar um amigo ou uma instituição, ou escolher um testamenteiro que a família não gosta são exercícios legítimos da liberdade de testar, e não fundamento para anulação.

A impugnação também costuma falhar quando a prova de incapacidade ou de vício de vontade se baseia apenas em impressões subjetivas, sem laudo médico contemporâneo ao ato ou testemunhas presenciais da assinatura. Quanto mais tempo passou entre o testamento e a morte, mais difícil fica reconstituir o estado do testador naquele momento específico.

Reunir prova antes que o prazo se esgote

Instruir uma ação de anulação exige juntar o testamento registrado, prontuários médicos da época, e ouvir quem conviveu com o testador quando o ato foi feito — um trabalho de investigação que compensa começar cedo, dado o prazo decadencial curto. Um advogado dedicado a contencioso sucessório pode montar essa instrução, levantando documentos e testemunhas, e conduzir boa parte das tratativas por chamada de vídeo e troca eletrônica de arquivos, sem exigir que o herdeiro compareça fisicamente a cada etapa da apuração.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a anulação de um testamento?

Em regra, quem tem interesse jurídico direto no resultado, como herdeiros legítimos prejudicados pelo conteúdo do testamento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, em certos casos, credores da herança.

É preciso esperar o inventário terminar para contestar o testamento?

Não. A ação de anulação costuma correr em paralelo ou antes da partilha, justamente para que o resultado do inventário reflita a decisão sobre a validade do testamento.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.