O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Protesto Indevido de Título Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-01-09 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-04-07 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-09-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-09-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-09-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-10-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-10-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-01-09 trata do assunto oficial «Protesto Indevido de Título»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-04-07 trata do assunto oficial «Protesto Indevido de Título»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Protesto Indevido de Título»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-16T21:09:49.700000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bdb5dab1ab8607bf6b883b74c6b03165d16b63ab4645fad98bd7c0388bcb8dd2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-08 a 2025-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-07
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-29
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-26
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-09-25
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000318720248173410 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Protesto Indevido de Título”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SURUBIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bdb5dab1ab8607bf6b883b74c6b03165d16b63ab4645fad98bd7c0388bcb8dd2. SHA-256 do comentário:b05fb875dc5c39066feef4f03f78aa772b068864759cb77b892a0e8e918aa0dc.