O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 189 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Imputação do Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-08 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2018-06-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2018-09-26 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-11-21 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2020-10-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-08-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-04-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2026-03-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2026-05-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-06-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-07-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-07-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-07-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-07-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-11-23 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-06-22 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2018-09-26 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T23:29:06.189000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160108180309
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac87c91aeedb36d0562241a41e3e7f128b13010c66d55a511d98a0245a92c16e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 189 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-08 a 2026-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-23
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 189. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000046720168047801 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Imputação do Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA COMARCA DE URUCARÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 189 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ac87c91aeedb36d0562241a41e3e7f128b13010c66d55a511d98a0245a92c16e. SHA-256 do comentário:beffb0bcee19a939b7b798f81406d0a23df87a48e3fd9b99025cf0c56f0e4c50.