STJ — 2073193
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
EXECUÇÃO. APENADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE
VAGAS. EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR
COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter
excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão ao
regime semiaberto, sem vagas no regime prisional adequado.
2. A magistrada da origem determinou que o agravado se apresentasse
à SUSEPE para ser encaminhado a estabelecimento compatível com o
regime fixado. Não se dispondo da almejada vaga, reconheceu-se a
possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, com
monitoramento eletrônico, até o surgimento de vagas no regime
prisional apropriado, o que não diverge da jurisprudência desta
Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.