STJ — 2073193

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87ad5f97400f7b1914777ffc196c61613cba23687df2ce06dbcd8304d258f5d0

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão ao regime semiaberto, sem vagas no regime prisional adequado. 2. A magistrada da origem determinou que o agravado se apresentasse à SUSEPE para ser encaminhado a estabelecimento compatível com o regime fixado. Não se dispondo da almejada vaga, reconheceu-se a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado, o que não diverge da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.