STJ — 811601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f77658d71483e2c92225c380c4f636b57d91c456c6b69890c27bd9ba5eac6d03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O conjunto dos atos praticados evidencia normal tramitação do processo, tendo em vista que houve prolação de decisão de pronúncia e análise posterior quanto à manutenção da prisão preventiva.
- Ademais, das informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que o ora agravante foi submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/09/2023, em que foi condenado à pena de 86 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, por três vezes, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, com a manutenção da sua prisão preventiva, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:52
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.