STJ — 1674451
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbc1385671cc11ec9ee707b0859496ea3cdb25baf3934a106844c1bf4c3c7738
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO FEDERAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Não tendo sido manejado na origem, implica ausência de prequestionamento da matéria, sanável pela alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou, em concomitância com este, pela incidência da ficção jurídica do art. 1.025 do CPC/2015.
- A questão federal suscitada (incompetência do Conselho Federal de Medicina - CFM - para editar resolução à luz das Leis n. 8.080/1990 e 3.268/1957) não foi tratada pelo acórdão recorrido, estando ausente o requisito do prequestionamento. Hipótese de incidência da Súmula n. 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO FEDERAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SUSCITADO NA
ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF.
1. Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, destinam-se a
suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição
existente no julgado. Não tendo sido manejado na origem, implica
ausência de prequestionamento da matéria, sanável pela alegação de
violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou, em concomitância com este,
pela incidência da ficção jurídica do art. 1.025 do CPC/2015.
2. A questão federal suscitada (incompetência do Conselho Federal de
Medicina - CFM - para editar resolução à luz das Leis n. 8.080/1990
e 3.268/1957) não foi tratada pelo acórdão recorrido, estando
ausente o requisito do prequestionamento. Hipótese de incidência da
Súmula n. 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Súmulas mencionadas no registro
- STF:356
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.