Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO
JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema indicado pela defesa, relativo a suposta nulidade da busca
e apreensão domiciliar, foi submetido à apreciação desta Corte no
HC n. 611.716/RJ, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de
pedidos.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança
jurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação
retroativa. Precedentes.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO
JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O tema indicado pela defesa, relativo a suposta nulidade da busca
e apreensão domiciliar, foi submetido à apreciação desta Corte no
HC n. 611.716/RJ, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de
pedidos.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança
jurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação
retroativa. Precedentes.
3. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
STJ - <<AgRg no HC 864456>>-DF, <<AgRg no HC 813788>>-CE
(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE -
APLICAÇÃO RETROATIVA - REVISÃO DO JULGADO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2404747>>-SE, <<AgRg no HC 825657>>-DF,
<<AgRg no HC 756599>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.